1ª pessoa do singular do presente do indicativo de casamentar
casamento
s. m.
(1) Ato ou efeito de casar. Cerimónia em que se estabelecem vínculos matrimoniais de acordo com o prescrito por uma autoridade religiosa. ≃ boda
(2) Contrato civil livremente celebrado entre duas pessoas que pretender constituir família mediante plena comunhão de vida.
(3) Cerimónia ou ritual em que se estabelece esse contrato ou vínculo: ≃ núpcias, boda
(4) Vínculo conjugal.
(5) fig. Arranjo harmonioso entre duas ou mais cousas.
casamento civil: união celebrada perante uma autoridade civil (magistrado, alcaide, etc.) sem presença de representante religioso.
casamento religioso: aquele que se celebra perante uma autoridade religiosa, que constitui o chamado sacramento do matrimónio.
casamento branco: aquele em que não houve relações sexuais entre os cônjuges.
casamento misto: o celebrado entre indivíduos de povos, raças ou religiões diferentes.
casamento morganático: o contraído entre um príncipe e uma mulher de linhagem inferior, ou vice-versa, no qual cada cônjuge conserva a sua condição anterior.
casamanto putativo: o contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou por um só deles, mas nulo ou anulável, produzindo todos os efeitos civis até a data da sentença anulatória.