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    legado
    Particípio de legar

    legado

    adj.
     
    Diz-se da pessoa que exerce uma legação.
     
    s. m.
     
    (1) Na antiga Roma, comissário do Senado encarregado de fiscalizar a administração das províncias.
     
    (2) Pessoa enviada por um governo ou por um chefe de Estado a outro governo para tratar de negócios relativos a uma legação: o legado do príncipe viajou só.
     
    (3) Prelado que era outrora encarregado polo Papa de governar territórios pontifícios.
     
    (4) Núncio pontifício.
     
    (5) Valor previamente determinado, ou objeto previamente individuado, que alguém deixa a outro por meio de testamento: recebeu como único legado da avoa uma alfaia.
     
    (6)
    fig. Aquilo que alguém transmite a outrem, que uma geração, escola literária, etc., transmite à posteridade: não teve filhos: não quis transmitir a nenhunha criatura o legado da nossa miséria.
     
    [lat. legatu]

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