[O infinitivo é passível de ser usado como substantivo a indicar ação e efeito]
v. tr.
(1) Ter a faculdade de fazer alguma cousa: posso dispor das minhas cousas em qualquer momento.
(2) Ter possibilidade ou oportunidade: pude escapar ao sol-pôr.
(3) Ter autorização: pode dizer o que queira.
(4) Ter força para alguma cousa: pode aguentar tudo o que lhe metam.
(5) Ter tempo ou lugar de fazer uma cousa: pode descansar uma hora ao dia.
(6) Estar arriscado a alguma cousa: tal como anda com a mota, pode sofrer um acidente.
v. i.
(1) Ter força ou capacidade para suportar algo: não pode com a dor de moas.
(2) Ter influência ou poder sobre algo.
v. impess.
Ser possível que suceda algo: manhã pode que chova.
s. m.
(1) Direito, possibilidade, faculdade de realizar alguma cousa: tem poder para eliminar esta lei. ≃ competência, domínio, mando, predomínio
(2) Vigor, potência.
(3) Abundância, força.
(4) Autoridade, soberania, domínio: tem poder em todo este território.
(5) Recursos, meios: o seu poder permite-lhe sair adiante na confrontação.
(6) Efeito, eficácia, virtude: não há outra medicina de tanto poder contra o veneno.
(7) Capacidade, atitude.
poder absoluto: despotismo.
poder aquisitivo: capacidade de adquirir bens ou serviços.
poder calorífico: medida de quantidade de energia térmica liberada pola combustão de unidade de peso de um combustível.
poder divino: omnipotência.
poder executivo: nos governos representativos, o que tem ao seu cargo governar o estado e fazer observar as leis.
poder judicial: o que exerce a administração de justiça.
poder legislativo: órgão de soberania do estado encarregado de fazer e discutir as leis.
poder público: o conjunto de órgãos investidos de autoridade para realizar os fins do estado.
a poder de: a força de.
[lat. vulg. *potere]
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