administração (-om, gz.)
s. f.
(1) Ato ou efeito de administrar.
(2) Gerência de negócios particulares ou públicos: administração da casa, da empresa, do Estado, etc.
(3) Conjunto de pessoas que administram: a administração da empresa determinou reduzir as vendas.
(4) Administração ativa ou pública: ato do governo polo qual dita as disposições para o cumprimento das leis, dos interesses públicos e das resoluções perante as reclamações às que possa levar o que foi ditado.
(5) Administração contenciosa: ato judicial que resolve os conflitos entre os interesses que procedem dos direitos estatais e os que procedem dos particulares.
(6) Administração de justiça: ato administrativo polo qual os tribunais resolvem nos casos de aplicar as leis nos juízos civis e criminais.
(7) Administração local: gerência dos interesses públicos nos municípios e províncias.
(8) Conselho de administração: órgão colegiado de governo, formado polas pessoas encarregadas de administrar, fazer observar os estatutos e representar a sociedade de que fazem parte ou que para tal os elegeu.
(9) Sede, lugar onde se administra, secretaria; lugar que numa empresa, negócio, etc. se dedica a trâmites burocráticos, como contabilidade, despacho de recibos, de bilhetes, etc.: a administração dos autocarros de linha.
[lat. administratione]
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