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      reextradição (-om, gz.)

      s. f.
       
      (1) Ato ou efeito de reextraditar.
       
      (2)
      Jur. Ato polo qual um Estado, que obteve a extradição de um criminoso, o transfere para outro que tem interesse no seu julgamento.
       
      [de reextraditar + -ção]

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