infalibilidade
s. f.
(1) Qualidade ou carácter de infalível.
(2) Rel. Prerrogativa atribuída à Igreja na sua totalidade, ou ao Papa, para os católicos, de não errar em questões pertinentes à fé e aos costumes, quando pretende conferir uma orientação universal, e decisiva: a infalibilidade do Papa foi proclamada no Concílio Vaticano I em 1870.
[lat. infallibilitate]
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